domingo, 19 de setembro de 2010

Arte Postal



Os correios têm proibições e restrições. A aviação civil internacional e a legislação postal proíbem transporte de algumas substancias e estabelecem restrições em outras. Elas existem para a seguranças de seus funcionários e para atender os órgão reguladores do comercio interno e externo brasileiro.

São alguns Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
3. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
4. Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do 5.Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX/MDIC).
6. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
7. Agência Nacional de Petróleo (ANP)
8. Departamento de Polícia Federal (DPF)



PROIBIÇÕES GERAIS


. EXPLOSIVOS

Definição: Qualquer composto químico mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.

Exemplos: nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc.

2. GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS OU DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO

Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos ou que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.

I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.

II -Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.

III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.

IV - Todos os aerossóis são proibidos.

3. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Definição: Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou suspensão que produza vapor inflamável. Qualquer líquido com ponto de ignição abaixo de 60.5 graus C é proibido.

Exemplo: acetona, benzina, compostos de limpeza, gasolina, gás de isqueiro, thinner e removedor de tintas, petróleo, solventes, etc.

4. SÓLIDOS INFLAMÁVEIS

Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alterações químicas espontâneas, ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.

Exemplos: Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.

5. SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS

Definição: embora não necessariamente auto-combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

Exemplos: bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.

6. TÓXICOS (VENENOSOS) E SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS MÉDICAS

Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

Exemplo: arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas, etc.
7. MATERIAL RADIOATIVO

Definição: Qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 MicroCuries por grama)

Todo material radioativo está proibido. Exemplos: Material físsil (Urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)
8. CORROSIVOS

Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. todas as substâncias corrosivas estão proibidas.

Exemplos: cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza, líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; armazenagem de baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.
9. PRODUTOS DIVERSOS PERIGOSOS

Definição: substâncias que apresentam perigo e que não são cobertas por seguros.

Exemplo: amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda.
10. OUTRAS PROIBIÇÕES OU RESTRIÇÕES

Em complementação à classificação descrita anteriormente, não será aceita a postagem de qualquer outra substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Proibições: Além das proibições gerais: os seguintes objetos também são proibidos: Amianto; resíduos de chumbo; óleos essenciais e resinóides , aerossóis; detergente não biodegradável, pneumáticos usados.
10.1. Drogas Proibidas por Lei
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos CORREIOS. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra ou remetente e/ou destinatário. Exemplo: narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc.
10.2. Criaturas Vivas

Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitos, contanto que admitidos em acordo ou convenção internacional ratificada pelo Brasil. As seguintes criaturas vivas são aceitas, se estiverem sendo permutados entre instituições reconhecidas oficialmente e acondicionados em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente: abelhas, sanguessugas, bichos-da-seda, parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos.
10.3. Animal Morto

Proibido
10.4. Dinheiro em Circulação

Cédulas e moedas em circulação estão proibidos. A transferência de numerário pelos CORREIOS só é admitida quando efetuada por meio de Vale Postal Internacional, atendidas as condições desse serviço.
10.5. Artigos Indecentes ou Obscenos

Documentos, impressos, fotografias, livros ou qualquer outro artigo e pacotes trazendo palavras, marcas ou desenhos agressivamente ofensivos, indecentes ou obscenos estão proibidas.
10.6. Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional
Proibido
10.6. Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional

Proibido
10.7. Objetos Aceitos com Restrição

Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, jóias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional;
10.8. Objetos Sujeitos a Procedimentos Especiais de Exportação

Muitas mercadorias de exportação estão sujeitas a procedimentos especiais de exportação como: Licenças e Exportação, Padronização, Anuência de Exportação, Certificados de Origem, Faturas Consulares, Certificados Fitossanitários e Sanitários etc.

Alerte seu cliente sobre essa possibilidade. Os Correios não se responsabilizam por mercadorias que se encaixam nesses tipos de procedimentos especiais, que podem ser impedidos de deixar o país e retornarem aos seus remetentes ou até mesmo confiscados pela Secretaria da Receita Federal.
Remessam legalmente autorizadas, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar obrigatoriamente o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas sem demora. A autorização legal poderá ser concedida pelo Ministério da Saúde, Polícia Federal e Exército Brasileiro.
Restrições: Além das listadas anteriormente, há restrições para: frutas frescas de casca rija, algodão bruto e detritos de algodão; tubérculos; produtos farmacêuticos e bebidos alcoólicas. Os correios não aceitam produtos que exigem temperatura controlada.
Licença de importação: São requeridas para diversos produtos, no caso de produtos para pesquisa cientifica será necessário à confecção da LSI (Licença Simplificada de Importação) para se obter a isenção de impostos.
Passo 1 Credenciamento.
Para obter isenção de tributos, cientistas e pesquisadores deverão se credenciar no CNPq que já está considerando como habilitados para o credenciamento todos os pesquisadores detentores de Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ. Basta esses usuários formalizarem o pleito mediante a emissão do TERMO DE RESPONSABILIDADE, que se encontra disponível no site http://www.cnpq.br. No site também estão disponíveis todas as informações referentes aos critérios para o pleito de credenciamento dos cientistas e pesquisadores não enquadrados nesta situação.
Passo 2 – Pós credenciamento – o que você cientista deve fazer
Para que os Correios brasileiros possam ajudar você, é imprescindível que o fornecedor do produto faça a postagem de sua importação pelos Correios do seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc. Veja a lista dos Correios oficiais de outros países) Como os Correios internacionais formam uma rede mundial, sua encomenda chegará aos Correios brasileiros que simplificarão os processos postais e alfandegários, com a isenção de tributos federais, para as remessas postais com valor de até US$10.000,00 e farão a entrega domiciliária da sua remessa postal internacional no menor tempo mínimo possível.

Fontes: http://www.correios.com.br/Importafacil/proibicao_restricao.cfm
http://www.correios.com.br/internacional/cfm/proibicoes_restricoes.cfm
http://www.correios.com.br/importafacil/documento/LOP.pdf
http://www.correios.com.br/importaFacil/


















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